Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030721
Nº Convencional: JTRL00018337
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199011130030721
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL ANO1984 PAG447.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART1093 N1 A.
CPC67 ART964 ART970 ART971 ART974 N1 A.
Sumário: Na acção de despejo fundada na falta de pagamento de renda, o réu terá de provar, para obstar ao despejo, quer no caso de arrendamento rural, quer no de arrendamento urbano, o pagamento ou depósito da renda, em termos razoáveis consoante as circunstâncias, mas pressupondo sempre que é ao réu (locatário) que incumbe o ónus de provar o pagamento (ou o depósito).