Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018337 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199011130030721 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL ANO1984 PAG447. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART1093 N1 A. CPC67 ART964 ART970 ART971 ART974 N1 A. | ||
| Sumário: | Na acção de despejo fundada na falta de pagamento de renda, o réu terá de provar, para obstar ao despejo, quer no caso de arrendamento rural, quer no de arrendamento urbano, o pagamento ou depósito da renda, em termos razoáveis consoante as circunstâncias, mas pressupondo sempre que é ao réu (locatário) que incumbe o ónus de provar o pagamento (ou o depósito). | ||