Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007195
Nº Convencional: JTRL00025556
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: BRISA AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL
AUTO-ESTRADA
TAXA
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199606110007195
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A ART74 N1 ART125 ART127 ART401 N1. DL315/91 DE 1991/08/20. DL193/92 DE 1992/09/08. DL433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART2. DL232/79 DE 1979/07/24. DL411-A/79 DE 1979/10/01. DL356/89 DE 1989/10/17. DL17/91 DE 1991/01/10. CONST92 ART168 N1 C D ART201 N1 A. DL400/82 DE 1982/09/23. DL114/94 DE 1994/05/03 ART6 N5. CP82 ART2 N2. CE54 ART64 N5. DL244/95 DE 1995/09/14.
Sumário: A Brisa Auto-Estradas de Portugal, SA.; carece de legitimidade para recorrer em processo por utilização indevida de via verde por automobilista, por falta de pagamento de taxa de portagem.
O novo Código da Estrada (de 1994) não despenalizou tal infracção.
Decisão Texto Integral: