Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017729
Nº Convencional: JTRL00024492
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INQUÉRITO JUDICIAL
SOCIEDADE ANÓNIMA
REQUISITOS
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198602040017729
Data do Acordão: 02/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: F OLAVO IN DIR COM 2ED PAG359.
P FURTADO IN COD COM ANOT 1975 V1 PAG313 PAG531.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: LSQ ART46 PAR5 ART47.
DL 49381 DE 1969/11/15 ART29.
CPC67 ART1497.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/01/24 IN CJ PAG127.
Sumário: I - O inquérito judicial a que se refere o artigo 1497 do Código de Processo Civil só pode ser ordenado se o exame pretendido tiver sido previamente recusado ao sócio.
II - Mas se houver irregularidades na gestão social que, embora respeitando à vida interna da sociedade, violam direitos públicos, como o criminal, o inquérito pode ser ordenado, mesmo sem recusa, à luz do artigo 29 do Decreto-Lei n. 49381.