Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002803
Nº Convencional: JTRL00000821
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RL199506280002803
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 1967 PAG341.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B.
CP82 ART128.
CCIV66 ART483 ART496 N2.
CPC67 ART661.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365.
AC STJ DE 1990/11/07 IN BMJ N401 PAG197.
AC RP DE 1990/12/04 IN BMJ N402 PAG666.
Sumário: I - Tendo ficado provada a relação de causalidade entre a conduta do arguido e a morte da vítima há lugar a indemnização pela perda do direito à vida.
II - A perda do direito à vida é passível de fundamentar a obrigação de indemnizar como dano não patrimonial, em termos de equidade, nos termos do artigo 496 n. 2 do Código Civil.
III - O cálculo da indemnização pode fazer-se atendendo aos danos não patrimoniais sofridos pela vítima e, conjuntamente, aos danos sofridos pelas pessoas com direito à indemnização.
IV - A fixação dos danos morais em quantia superior
à valorada pelos autores não infringe o disposto no artigo 661 do CPC quando a sentença não condena em valor superior ao do pedido global de indemnização.