Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000821 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RL199506280002803 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI 1967 PAG341. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B. CP82 ART128. CCIV66 ART483 ART496 N2. CPC67 ART661. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365. AC STJ DE 1990/11/07 IN BMJ N401 PAG197. AC RP DE 1990/12/04 IN BMJ N402 PAG666. | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado provada a relação de causalidade entre a conduta do arguido e a morte da vítima há lugar a indemnização pela perda do direito à vida. II - A perda do direito à vida é passível de fundamentar a obrigação de indemnizar como dano não patrimonial, em termos de equidade, nos termos do artigo 496 n. 2 do Código Civil. III - O cálculo da indemnização pode fazer-se atendendo aos danos não patrimoniais sofridos pela vítima e, conjuntamente, aos danos sofridos pelas pessoas com direito à indemnização. IV - A fixação dos danos morais em quantia superior à valorada pelos autores não infringe o disposto no artigo 661 do CPC quando a sentença não condena em valor superior ao do pedido global de indemnização. | ||