Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057736
Nº Convencional: JTRL00009341
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ACÇÃO REAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199305130057736
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 ART85 ART109.
Sumário: I - A acção pela qual se pretende a condenação do Réu numa obra edificada em propriedade do Autor tem como pressuposto essencial a afirmação do direito de propriedade sobre o dito prédio que é inseparável dos actos - edificação da construção - que o violam o que, em globo, constitui a causa de pedir.
II - Daí que, face ao disposto no artigo 73 do CPC, seja competente para dela conhecer o tribunal da comarca onde se situa o prédio em questão.