Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002836
Nº Convencional: JTRL00017880
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
PRAZO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199802190002836
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART204 N2 ART287 A ART677 ART771 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/26 IN BMJ N443 PAG314.
Sumário: I - As decisões cabertas por caso julgado são em princípio, imutáveis dadas as razões de estabilidade e segurança jurídica subjacentes ao nosso ordenamento jurídico, não podendo, por isso, abrir-se de novo a instância para nele se arguir uma nulidade.
II - O meio processual adequado para invocar a nulidade, por falta de citação após o trânsito em julgado da decisão é o recurso de revisão previsto nos artigos
771 e segs. do CPC.