Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00017880 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO PRAZO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199802190002836 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART204 N2 ART287 A ART677 ART771 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/26 IN BMJ N443 PAG314. | ||
| Sumário: | I - As decisões cabertas por caso julgado são em princípio, imutáveis dadas as razões de estabilidade e segurança jurídica subjacentes ao nosso ordenamento jurídico, não podendo, por isso, abrir-se de novo a instância para nele se arguir uma nulidade. II - O meio processual adequado para invocar a nulidade, por falta de citação após o trânsito em julgado da decisão é o recurso de revisão previsto nos artigos 771 e segs. do CPC. | ||