Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004233 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SEGREDO BANCÁRIO ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RL199510250005523 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 298/92 DE 1992/12/31 ART79 N1 N2 D. CPP87 ART135 N2 N3 ART182 N1 N2. CP82 ART185. CP95 ART31. CONST89 ART208 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. DL 287/93 DE 1993/08/20. DL 371/83 DE 1983/10/06. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC497 DE 1995/09/27. AC RL PROC320 DE 1995/06/20. | ||
| Sumário: | Mesmo invocando-se o dever de sigilo bancário, a recusa pela CGD em fornecer a cópia da ficha de assinaturas e extracto de conta bancária respeitante a arguido indiciado pela prática de crime de remissão de cheque sem provisão, é ilegítima. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |