Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005523
Nº Convencional: JTRL00004233
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SEGREDO BANCÁRIO
ILICITUDE
Nº do Documento: RL199510250005523
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART79 N1 N2 D.
CPP87 ART135 N2 N3 ART182 N1 N2.
CP82 ART185.
CP95 ART31.
CONST89 ART208 N2.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
DL 287/93 DE 1993/08/20.
DL 371/83 DE 1983/10/06.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC497 DE 1995/09/27.
AC RL PROC320 DE 1995/06/20.
Sumário: Mesmo invocando-se o dever de sigilo bancário, a recusa pela CGD em fornecer a cópia da ficha de assinaturas e extracto de conta bancária respeitante a arguido indiciado pela prática de crime de remissão de cheque sem provisão, é ilegítima.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: