Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028183 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS VALOR RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RL200011160087649 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP98 ART399 ART400 N2 ART406. DL454/91 DE 1991/12/28. | ||
| Sumário: | A admissão de recurso relativo à indemnização civil obedece a dois requisitos cumulativos: A) - Ser o valor do pedido superior à alçada do tribunal recorrido: B) - Ser, a decisão impugnada, desfavorável ao recorrente em valor superior a metade daquela alçada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |