Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031261
Nº Convencional: JTRL00028147
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200009260031261
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART562 ART563 ART564.
Sumário: I - A incapacidade parcial permanente para o trabalho implica uma indemnização por danos patrimoniais, - mesmo que se não tenha provado uma diminuição actual da remuneração do lesado -, para cálculo da qual há que ter em conta que, para obter a mesma remuneração, terá ele de despender um maior esforço, correspondente à percentagem daquela incapacidade, sem qualquer retribuição monetária adicional.
II - O montante da indemnização correspondente a danos não patrimoniais deve ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo essencialmente ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica e á do lesado, às flutuações do valor da moeda, aos padrões da indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, e à gravidade do dano.
Decisão Texto Integral: