Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028147 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200009260031261 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART562 ART563 ART564. | ||
| Sumário: | I - A incapacidade parcial permanente para o trabalho implica uma indemnização por danos patrimoniais, - mesmo que se não tenha provado uma diminuição actual da remuneração do lesado -, para cálculo da qual há que ter em conta que, para obter a mesma remuneração, terá ele de despender um maior esforço, correspondente à percentagem daquela incapacidade, sem qualquer retribuição monetária adicional. II - O montante da indemnização correspondente a danos não patrimoniais deve ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo essencialmente ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica e á do lesado, às flutuações do valor da moeda, aos padrões da indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, e à gravidade do dano. | ||
| Decisão Texto Integral: |