Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001212 | ||
| Relator: | DUARTE CALHEIROS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS OBRIGAÇÃO ALIMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RP199105090042922 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1878 N1 ART 2003 ART2004. | ||
| Sumário: | A relevancia da alteração das circunstancias para efeitos do disposto nos artigos 182 e 186 da Organização Tutelar de Menores e artigo 2012 do Codigo Civil pressupõe que o obrigado tem ou pode ter rendimentos que ultrapassem o necessario para a satiafação das necessidades basicas do alimentando. Não traduz circunstancia relevante o facto de o progenitor, dispensado de prestar alimentos por não ter quaisquer rendimentos, passar a receber a quantia mensal de 7500 escudos e com caracter não regular uma verba situada entre 5000 e 15000 escudos. | ||