Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009490 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | PREJUÍZO ESTÉTICO DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199202060035296 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART494 ART496 N3 ART562 ART566 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - A perda, derivada de acidente de veículo automóvel, da disponibilidade do mesmo para deslocações rápidas e autónomas é prejuízo independente do valor, do conforto, potência e qualidade do mesmo, mas indemnizável. II - O prejuízo estético representando uma alteração morfológica da vítima de acidente de viação, traduz-se numa diminuição da sua integridade física com lesão de interesses de ordem material e de ordem espiritual que impõem direito a indemnização com autonomia relativamente ao valor atríbuido ao "pretium doloris". | ||