Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035296
Nº Convencional: JTRL00009490
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: PREJUÍZO ESTÉTICO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199202060035296
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART494 ART496 N3 ART562 ART566 N1 N3.
Sumário: I - A perda, derivada de acidente de veículo automóvel, da disponibilidade do mesmo para deslocações rápidas e autónomas é prejuízo independente do valor, do conforto, potência e qualidade do mesmo, mas indemnizável.
II - O prejuízo estético representando uma alteração morfológica da vítima de acidente de viação, traduz-se numa diminuição da sua integridade física com lesão de interesses de ordem material e de ordem espiritual que impõem direito a indemnização com autonomia relativamente ao valor atríbuido ao "pretium doloris".