Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087362
Nº Convencional: JTRL00015117
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
INDEMNIZAÇÃO
CLIENTELA
Nº do Documento: RL199710300087362
Data do Acordão: 10/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03 ART30 A ART31 ART32 ART33 ART34.
CCIV66 ART298 N2 ART809.
Legislação Comunitária: DIRECTIVA 86/653/CEE DE 1986/12/18 ART17 ART22.
Sumário: É de caducidade, e não de prescrição, o prazo para ser exigida indemnização de clientela em caso de resolução antecipada e sem justa causa de contrato de agência.