Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055476
Nº Convencional: JTRL00009276
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
DESPEJO
Nº do Documento: RL199305130055476
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1 ART479 N1.
Sumário: Não é nulo o contrato de arrendamento de uma fracção de propriedade horizontal para fim diferente do que resulta do título constitutivo.