Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035617 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO DELIBERAÇÃO ASSOCIATIVA DELIBERAÇÃO SOCIAL COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200003280001341 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | FREITAS DO AMARAL IN CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ºED VOL1 PAG569 PAG553 SS. VITAL MOREIRA IN ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA E ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS 1997 PAG297. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. CADM40 ART416. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/12/15 IN RMP ANO5 VOL17 PAG111 SS. | ||
| Sumário: | Prosseguindo uma Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, designadamente pelo articulado dos seus estatutos, alguns dos fins p. no art. 416º do C. Administrativo e não constituindo Instituição Particular de Solidariedade Social, é de considerar como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública Administrativa. E no actual contexto constitucional tais Pessoas Colectivas de Utilidade Pública Administrativa são de considerar como Pessoas Colectivas de Natureza Jurídico-Privada, que não fazem parte da Administração Pública nem a integram, pelo que as deliberações tomadas pela suas direcções não podem ser consideradas actos administrativos, constituindo antes actos de gestão privada. Ora resultando da alínea f) do nº 1 do art. 4º do ETAF estarem excluídas da jurisdição administrativa os recursos e as acções que tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público, tem de entender-se que os tribunais judiciais são os competentes em razão da matéria para apreciar da legalidade das deliberações tomadas pela direcção de tal Associação de Bombeiros Voluntários. | ||
| Decisão Texto Integral: |