Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077392
Nº Convencional: JTRL00012494
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199310280077392
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4333/88
Data: 07/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/01/24 IN JR ANOXV PAG37.
Sumário: Provido o agravo que não conheceu prioritariamente do pedido de destruição da obra inovada, não há lugar a cumpri-lo se a obra embargada já estiver concluida.