Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034252
Nº Convencional: JTRL00016982
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: COLONIA
CONSTITUCIONALIDADE
ARBITRAGEM
Nº do Documento: RL199102070034252
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL/REGIONAL.
Legislação Nacional: DRGI 13/77-M DE 1977/10/18 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/04/24 IN CJ T2 PAG124.
Sumário: I - A norma do art. 70 n. 2 do Dec. Regional 13/77-M não é inconstitucional nem ilegal;
II - Na remição da colonia o cálculo da indemnização ao senhorio deve incidir sobre o valor do terreno tal qual se apresentava antes do arrendamento ou desbravamento do mesmo;
III - O valor a fixar ao terreno reporta-se à data da arbitragem.