Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023462 | ||
| Relator: | MOREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199806170004204 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 470/90 DE 1990/06/23. L 28/84 DE 1984/08/14 ART12 N1 ART83 N2. DL 329/93 DE 1993/06/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/26 IN CJ ACSTJ TI PAG291. AC STJ PROC47/96 DE 1996/10/09. | ||
| Sumário: | I - A Portaria 470/90 de 23 de Junho insere-se no espaço de revisão periódica das pensões, tal como decorre do seu próprio texto, no qual se invocam os artigos 12 ns. 1 e 83 n. 2 da Lei 28/84 de 14 de Agosto (Lei de Bases da Segurança Social), não estabelecendo de novo uma prestação autónoma, distinta das restantes prestações da pensão. II - A prestação adicional instituída pela Portaria - o 14 mês - é, pois, da mesma natureza das restantes prestações de reforma, concorrendo o seu montante para melhorar o valor global, anual, da pensão, obrigando apenas as instituições de Segurança Social. III - Na pensão complementar de reforma dos trabalhadores da EDP - Electricidade de Portugal, SA, há que ter em conta o referido e o disposto no EUP (Estatuto Unificado do Pessoal). | ||