Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004204
Nº Convencional: JTRL00023462
Relator: MOREIRA DA COSTA
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
Nº do Documento: RL199806170004204
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: PORT 470/90 DE 1990/06/23.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART12 N1 ART83 N2.
DL 329/93 DE 1993/06/25.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/26 IN CJ ACSTJ TI PAG291.
AC STJ PROC47/96 DE 1996/10/09.
Sumário: I - A Portaria 470/90 de 23 de Junho insere-se no espaço de revisão periódica das pensões, tal como decorre do seu próprio texto, no qual se invocam os artigos
12 ns. 1 e 83 n. 2 da Lei 28/84 de 14 de Agosto (Lei de Bases da Segurança Social), não estabelecendo de novo uma prestação autónoma, distinta das restantes prestações da pensão.
II - A prestação adicional instituída pela Portaria - o 14 mês - é, pois, da mesma natureza das restantes prestações de reforma, concorrendo o seu montante para melhorar o valor global, anual, da pensão, obrigando apenas as instituições de Segurança Social.
III - Na pensão complementar de reforma dos trabalhadores da EDP - Electricidade de Portugal, SA, há que ter em conta o referido e o disposto no EUP (Estatuto Unificado do Pessoal).