Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073499
Nº Convencional: JTRL00028194
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: MEDIDA DA PENA
REQUISITOS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200011280073499
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART410 N2 A C. CP95 ART22 ART23 ART40 N1 N2 ART50 ART71 ART131.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/04/29 IN PROC N42535.
Sumário: I - Só existe erro notório na apreciação da prova quando se dão como comprovados factos incompatíveis entre si e alheados das regras da experiência comum e do entendimento da generalidade das pessoas conscientes dos valores prosseguidos pela comunidade.
II - A liberdade de apreciação da prova tem como pressupostos valorativos a obediência a critérios de experiência comum e da lógica do homem médio suposto pela ordem jurídica.
III - A defesa da ordem juridico-penal, tal como é interiorizada pela consciência colectiva (prevenção positiva ou de integração), é a finalidade primeira que se prossegue no quadro da moldura penal abstracta, entre o mínimo em concreto, imprescindível à estabilização das expectativas comunitárias na validade da norma violada e o máximo que a culpa do agente consente; entre esses limites, que satisfazem-se, quanto possível, as necessidades de prevenção especial positiva ou de socialização.
Decisão Texto Integral: