Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028194 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA REQUISITOS ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200011280073499 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART410 N2 A C. CP95 ART22 ART23 ART40 N1 N2 ART50 ART71 ART131. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/04/29 IN PROC N42535. | ||
| Sumário: | I - Só existe erro notório na apreciação da prova quando se dão como comprovados factos incompatíveis entre si e alheados das regras da experiência comum e do entendimento da generalidade das pessoas conscientes dos valores prosseguidos pela comunidade. II - A liberdade de apreciação da prova tem como pressupostos valorativos a obediência a critérios de experiência comum e da lógica do homem médio suposto pela ordem jurídica. III - A defesa da ordem juridico-penal, tal como é interiorizada pela consciência colectiva (prevenção positiva ou de integração), é a finalidade primeira que se prossegue no quadro da moldura penal abstracta, entre o mínimo em concreto, imprescindível à estabilização das expectativas comunitárias na validade da norma violada e o máximo que a culpa do agente consente; entre esses limites, que satisfazem-se, quanto possível, as necessidades de prevenção especial positiva ou de socialização. | ||
| Decisão Texto Integral: |