Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00027892 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS TRIBUNAL DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA MATERIAL ARROLAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL19970213 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART13 N1 ART46 ART56 ART60 C. CPC67 ART1019. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/02/17 IN CJ ANOXVII T1 PAG173. | ||
| Sumário: | Os tribunais de família são materialmente competentes, para conhecer da acção de prestação de contas que, por ser sua dependência, deva correr termos por apenso a processo de procedimento cautelar de arrolamento que tenha decorrido perante aqueles tribunais. | ||
| Decisão Texto Integral: |