Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011036
Nº Convencional: JTRL00027892
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL19970213
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART13 N1 ART46 ART56 ART60 C. CPC67 ART1019.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/02/17 IN CJ ANOXVII T1 PAG173.
Sumário: Os tribunais de família são materialmente competentes, para conhecer da acção de prestação de contas que, por ser sua dependência, deva correr termos por apenso a processo de procedimento cautelar de arrolamento que tenha decorrido perante aqueles tribunais.
Decisão Texto Integral: