Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027679 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO OBRIGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200007040041915 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART101 N1 N2 ART412 N3 N4. CPC95 ART690 A N2. | ||
| Sumário: | O ónus da transcrição das provas gravadas, para especificação da matéria de facto pelo Tribunal da Relação, imposto no nº 4, do art. 412º, do CPP, incumbe ao recorrente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |