Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041915
Nº Convencional: JTRL00027679
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: RL200007040041915
Data do Acordão: 07/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART101 N1 N2 ART412 N3 N4. CPC95 ART690 A N2.
Sumário: O ónus da transcrição das provas gravadas, para especificação da matéria de facto pelo Tribunal da Relação, imposto no nº 4, do art. 412º, do CPP, incumbe ao recorrente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: