Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007296
Nº Convencional: JTRL00007136
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RL199607110007296
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2 ART1057 ART1227.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG703.
Sumário: I - Apesar do disposto no art. 1057 do CC, para o arrendatário não deriva do contrato de arrendamento um direito real, mas tão só um direito pessoal de gozo, pelo que não faz sentido que ele seja qualificado como possuidor em nome próprio.
II - Não obstante, sendo privado do exercício do seu direito, pode usar, mesmo contra o locador, dos meios posssessórios facultados ao possuidor em nome próprio, designadamente de acção de restituição do locado no caso de esbulho (art. 1037 n. 2 e 1227 do CC).