Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007229 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES | ||
| Nº do Documento: | RL199607110010801 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 ART17 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/05/09 IN CJ ANOXVI T3 PAG135. | ||
| Sumário: | I - A suspensão dos trabalhos da Assembleia de Credores determinada ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 17 do DL n. 177/86 de 02/07, não determina a suspensão do prazo a que alude o n. 3 do mesmo diploma. II - Proferido o despacho referido no art. 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e da Falência (DL n. 177/86 de 02/07), se a Assembleia de Credores não deliberar dentro dos oito meses subsequentes a esse despacho segue-se, por imperativo legal, a declaração de falência. | ||