Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045320 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | DIREITO AO REPOUSO CONDOMÍNIO | ||
| Nº do Documento: | RL200210030033448 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26. CCIV66 ART70. | ||
| Sumário: | I - O direito ao descanso e ao repouso dos moradores de um prédio é claramente um direito de personalidade. II - Os direitos de personalidade estão intrinsecamente ligados à pessoa humana, pelo que só a própria pessoa pode ver violados tais direitos e tomar as medidas adequadas à sua defesa. III - A requerente, na qualidade de administradora do condomínio, não tem legitimidade para vir ao juízo pedir a tomada de providências para acautelar o direito ao repouso dos condóminos. | ||
| Decisão Texto Integral: |