Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033448
Nº Convencional: JTRL00045320
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: DIREITO AO REPOUSO
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RL200210030033448
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART26. CCIV66 ART70.
Sumário: I - O direito ao descanso e ao repouso dos moradores de um prédio é claramente um direito de personalidade.
II - Os direitos de personalidade estão intrinsecamente ligados à pessoa humana, pelo que só a própria pessoa pode ver violados tais direitos e tomar as medidas adequadas à sua defesa.
III - A requerente, na qualidade de administradora do condomínio, não tem legitimidade para vir ao juízo pedir a tomada de providências para acautelar o direito ao repouso dos condóminos.
Decisão Texto Integral: