Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057826
Nº Convencional: JTRL00009497
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199309230057826
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1721-3
Data: 10/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1097 ART1098 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/05/30 IN CJ ANOIII T3 PAG858.
Sumário: Para efeitos do disposto no artigo 1098, n. 1, al. a), do C. Civil, não se pode considerar que aquele que receber um prédio por doação de seus pais por conta de legítima, o recebeu a título de sucessão, antes da morte deles, pois a sucessão só por morte do seu autor se abre.