Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007372
Nº Convencional: JTRL00025584
Relator: MENDES LOURO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199904290007372
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART433 ART434 N1 ART474.
Sumário: I - Nos termos do artigo 433 do CC a resolução é equiparada à nulidade ou anulabilidade quanto aos seus efeitos; e tem efeitos retroactivos, salvo se contrariar a vontade das partes ou a finalidade da resolução.
II - Se em obediência ao disposto no art. 289 nº1 do CC o Autor tiver de restituir a totalidade da quantia que recebeu da Ré e esta devesse restituir todo o trabalho de mão de obra que o Autor prestou, mas sendo impossível a restituição deste em espécie, terá a Ré que restituir o valor correspondente. Se este valor for superior à quantia que o Autor recebeu, operada a compensação, terá a Ré de restituir o excesso, por força do mencionado normativo.
III - O enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária.
Decisão Texto Integral: