Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024564 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LEGITIMIDADE OFENDIDO SOCIEDADE ABERTURA DE INSTRUÇÃO NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199903160012175 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. CRIME C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300. CPP87 ART48 ART68 N1 ART119 B1 ART122 N1 ART287 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC ANO M1992 DE 1992/02/29 IN CJ ANO XVII TOMO I PAG1110. | ||
| Sumário: | I - A queixosa que tendo sido, infundadamente, admitida como assistente relativamente a crime de abuso de confiança em que era ofendida apenas a sociedade comercial de em que ela era somente sócia, não podia requerer a abertura da instrução, precisamente porque não tinha legitimidade para se constituir assistente. II - Tendo-se, mesmo assim, admitido a abertura de instrução, com realização de diligências, praticou-se nulidade insanável, traduzida na falta de promoção do processo pelo M.P. o qual, em despacho anterior havia ordenado o arquivamento dos autos. III - Esta nulidade invalida o despacho de abertura de instrução e os demais actos e decisões posteriores. | ||
| Decisão Texto Integral: |