Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012175
Nº Convencional: JTRL00024564
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
OFENDIDO
SOCIEDADE
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
NÃO PROMOÇÃO CRIMINAL
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199903160012175
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. CRIME C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300. CPP87 ART48 ART68 N1 ART119 B1 ART122 N1 ART287 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RC ANO M1992 DE 1992/02/29 IN CJ ANO XVII TOMO I PAG1110.
Sumário: I - A queixosa que tendo sido, infundadamente, admitida como assistente relativamente a crime de abuso de confiança em que era ofendida apenas a sociedade comercial de em que ela era somente sócia, não podia requerer a abertura da instrução, precisamente porque não tinha legitimidade para se constituir assistente.
II - Tendo-se, mesmo assim, admitido a abertura de instrução, com realização de diligências, praticou-se nulidade insanável, traduzida na falta de promoção do processo pelo M.P. o qual, em despacho anterior havia ordenado o arquivamento dos autos.
III - Esta nulidade invalida o despacho de abertura de instrução e os demais actos e decisões posteriores.
Decisão Texto Integral: