Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021036 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS IRREGULARIDADE PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101240031492 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART511 N2 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/19 IN BMJ N298 PAG252. | ||
| Sumário: | I - Não constitui qualquer irregularidade susceptível de influir na boa decisão da causa a inclusão, na matéria dada como provada, de expressões retúricas ou auxiliares de exposição da parte, nos articulados. II - Por aplicação extensiva do disposto no n. 4 do artigo 646 do CPC, devem tais expressões considerar- -se não escritas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |