Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031492
Nº Convencional: JTRL00021036
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
IRREGULARIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL199101240031492
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART511 N2 ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/19 IN BMJ N298 PAG252.
Sumário: I - Não constitui qualquer irregularidade susceptível de influir na boa decisão da causa a inclusão, na matéria dada como provada, de expressões retúricas ou auxiliares de exposição da parte, nos articulados.
II - Por aplicação extensiva do disposto no n. 4 do artigo 646 do CPC, devem tais expressões considerar-
-se não escritas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: