Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00101221
Nº Convencional: JTRL00039650
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
SENHORIO
COMUNICAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL2002012200101221
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN MANUAL DO ARRENDAMENTO URBANO PAG515. PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO RAU PAG125.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F ART111 N2 ART115 N2. CCIV66 ART1038 G ART1049.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/20 IN BMJ N420 PAG524. AC RL DE 1997/05/05 IN CJ ANOXXII T1 PAG290. AC RC DE 1998/01/31 IN CJ ANOXXIII T1 PAG262.
Sumário: I - A cessão de exploração do estabelecimento comercial deve ser comunicada ao senhorio nos termos dos artigos 1038º alínea g) e 1049º do CCIV.
II - Na falta dessa comunicação o senhorio pode pedir a resolução do contrato de arrendamento com o fundamento previsto no artigo 64º nº1 alínea f) do RAU.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: