Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048050 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTAÇÃO DA PROVA VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200302130005559 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART374 N2 ART410 N2 A B C ART412 N3 A B ART419 N4 A ART420 N1 N2 N3 N4 ART421 N1 ART423 ART426 ART428 N1 N2 ART430 N1 ART431 B. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/29 IN BMJ N454 PÁG531. | ||
| Sumário: | Para que as relações conheçam da matéria de facto, para além dos vícios da sentença resultantes do próprio texto, necessitam de ter acesso à totalidade das provas produzidas em 1ª instância, para o que se impõe ter havido documentação da prova ou constarem do processo todos os elementos que serviram de base à decisão de facto (se todos os meios de prova se limitarem a documentos ou/e depoimentos recolhidos por cartas precatórias ou rogatórias). | ||
| Decisão Texto Integral: |