Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005559
Nº Convencional: JTRL00048050
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: RL200302130005559
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART374 N2 ART410 N2 A B C ART412 N3 A B ART419 N4 A ART420 N1 N2 N3 N4 ART421 N1 ART423 ART426 ART428 N1 N2 ART430 N1 ART431 B. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/29 IN BMJ N454 PÁG531.
Sumário: Para que as relações conheçam da matéria de facto, para além dos vícios da sentença resultantes do próprio texto, necessitam de ter acesso à totalidade das provas produzidas em 1ª instância, para o que se impõe ter havido documentação da prova ou constarem do processo todos os elementos que serviram de base à decisão de facto (se todos os meios de prova se limitarem a documentos ou/e depoimentos recolhidos por cartas precatórias ou rogatórias).
Decisão Texto Integral: