Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001840 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL199501240080125 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 FF GG. | ||
| Sumário: | I - Tal como sucede na linguagem corrente, também nos textos legais são utilizados vocábulos, locuções e expressões diferentes, para significar realidades idênticas, isto é, expressões equivalentes. II - A preposição "até" serve para indicar limite, na sua acepção corrente; e não se lhe conhece conotação técnica especial. - Tanto a expressão "cujo limite máximo não exceda", como a expressão "não superior", que o legislador empregou nas alíneas ff), gg), jj), e ll), do art. 1 da Lei n. 15/94, têm exactamente a mesma função daquela preposição, usada nas alíneas cc) e ff) do citado artigo, sendo, por isso, equivalentes. | ||