Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080125
Nº Convencional: JTRL00001840
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL199501240080125
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 FF GG.
Sumário: I - Tal como sucede na linguagem corrente, também nos textos legais são utilizados vocábulos, locuções e expressões diferentes, para significar realidades idênticas, isto é, expressões equivalentes.
II - A preposição "até" serve para indicar limite, na sua acepção corrente; e não se lhe conhece conotação técnica especial.
- Tanto a expressão "cujo limite máximo não exceda", como a expressão "não superior", que o legislador empregou nas alíneas ff), gg), jj), e ll), do art.
1 da Lei n. 15/94, têm exactamente a mesma função daquela preposição, usada nas alíneas cc) e ff) do citado artigo, sendo, por isso, equivalentes.