Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007847 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | CUSTAS LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701300011856 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49213 DE 1969/08/29 ART14. CCIV66 ART805 N2. | ||
| Sumário: | I - Competindo à secretaria a liquidação final, a efectuar nos termos do artigo 14 do DL n. 49213, de 29/08/69, não tem o funcionário que a ela proceda de se ater senão aos factos alegados pelo exequente para o respectivo cálculo. II - O disposto naquele artigo, combinado com o que se dispõe no n. 2 do artigo 805 do Código Civil, não deixa dúvida quanto ao momento até ao qual devem ser liquidados os juros de mora, que é o da liquidação do julgado a final. | ||