Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011856
Nº Convencional: JTRL00007847
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: CUSTAS
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RL199701300011856
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 49213 DE 1969/08/29 ART14.
CCIV66 ART805 N2.
Sumário: I - Competindo à secretaria a liquidação final, a efectuar nos termos do artigo 14 do DL n. 49213, de 29/08/69, não tem o funcionário que a ela proceda de se ater senão aos factos alegados pelo exequente para o respectivo cálculo.
II - O disposto naquele artigo, combinado com o que se dispõe no n. 2 do artigo 805 do Código Civil, não deixa dúvida quanto ao momento até ao qual devem ser liquidados os juros de mora, que é o da liquidação do julgado a final.