Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039601
Nº Convencional: JTRL00013951
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199101150039601
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: São requisitos da providência cautelar não especificada:
1 - Possibilidade séria de existência do direito;
2 - Justo e fundado receio de que outrem lhe cause lesão;
3 - Inexistência de providência para acautelar esse direito;
4 - Prejuízo resultante de providência inferior ao dano que, com ela, se quis evitar.