Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038656
Nº Convencional: JTRL00009498
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: HOSPITAL
DÍVIDA
Nº do Documento: RL199202060038656
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG620
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 147/83 DE 1983/04/05 ART1.
CPC67 ART463 ART472 ART792 ART796 ART800.
Sumário: A sentença, proferida nas acções para cobrança de dívidas pela prestação de serviços de saúde, não admite recurso.