Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051312
Nº Convencional: JTRL00012339
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199010180051312
Data do Acordão: 10/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG180.
AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401.
AC RL DE 1976/10/15 IN BMJ N262 PAG189.
AC RC DE 1974/01/23 IN BMJ N233 PAG248.
Sumário: I - As conclusões devem permitir que os fundamentos do recurso sejam rapidamente compreendidos pelo tribunal
"ad quem" e ainda a poderem ser mais fácilmente apreendidos do que a fundamentação aduzida no contexto da alegação.
II - Tendo o recorrente, mesmo após o convite para aperfeiçoar as conclusões, apresentado como conclusões apenas uma longa lista de disposições legais que diz não violadas, não há que conhecer do recurso (art. 690, n. 3 do CPC).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: