Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012339 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199010180051312 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG180. AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG401. AC RL DE 1976/10/15 IN BMJ N262 PAG189. AC RC DE 1974/01/23 IN BMJ N233 PAG248. | ||
| Sumário: | I - As conclusões devem permitir que os fundamentos do recurso sejam rapidamente compreendidos pelo tribunal "ad quem" e ainda a poderem ser mais fácilmente apreendidos do que a fundamentação aduzida no contexto da alegação. II - Tendo o recorrente, mesmo após o convite para aperfeiçoar as conclusões, apresentado como conclusões apenas uma longa lista de disposições legais que diz não violadas, não há que conhecer do recurso (art. 690, n. 3 do CPC). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |