Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000566
Nº Convencional: JTRL00024406
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHO POR TURNOS
DESCANSO SEMANAL
Nº do Documento: RL198804200000566
Data do Acordão: 04/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: RAÚL VENTURA IN CJ1985 T2 PAG11.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART51.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 ART27 ART37 ART42.
CONST82 ART60 D.
DL 405/71 DE 1971/09/24 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/28 IN BMJ N354 PAG407.
Sumário: Nas indústrias de laboração continua o regime de turnos rotativos deve ser garantido ao trabalhador um dia de descanso em cada semana do calendário e não no 7 dia.