Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028547 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA EXECUÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200010120018362 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC. CONFLITOS. ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART64 ART91 N1 A E ART94 ART101 ART103. | ||
| Sumário: | A competência para a execução de requerimento na qual foi aposta a fórmula executiva, em sede de Tribunal de Pequena Instância Cível, deve prosseguir nesse mesmo tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |