Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071004
Nº Convencional: JTRL00006535
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: ERRO DE ESCRITA
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199112040071004
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART677 N2 ART678 N2.
CCIV66 ART249.
Sumário: I - Quando o Juiz "a quo" escrever coisa diversa do que queria escrever, quando o teor da decisão não coincide com o que o Juiz teve em mente exarar, quando, em suma, a vontade declarada diverge da vontade real, ocorre um erro de escrita e não um erro de julgamento;
II - Para se concluir pelo erro de escrita é necessário que, do próprio conteúdo da decisão ou dos termos que a precederam se depreenda, claramente, que se escreveu coisa diferente da pretendida;
III - Assim verifica-se erro de escrita quando não há dúvidas que o Juiz, quando escreveu "antes", queria dizer "depois".