Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006535 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199112040071004 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART677 N2 ART678 N2. CCIV66 ART249. | ||
| Sumário: | I - Quando o Juiz "a quo" escrever coisa diversa do que queria escrever, quando o teor da decisão não coincide com o que o Juiz teve em mente exarar, quando, em suma, a vontade declarada diverge da vontade real, ocorre um erro de escrita e não um erro de julgamento; II - Para se concluir pelo erro de escrita é necessário que, do próprio conteúdo da decisão ou dos termos que a precederam se depreenda, claramente, que se escreveu coisa diferente da pretendida; III - Assim verifica-se erro de escrita quando não há dúvidas que o Juiz, quando escreveu "antes", queria dizer "depois". | ||