Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082402
Nº Convencional: JTRL00016362
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
FUNCIONÁRIO
Nº do Documento: RL199403030082402
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 125/93-2
Data: 03/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: OTM78 ART146 M ART149 ART202 N1 ART204 ART205.
CPC67 ART161 N1.
CCIV66 ART1808 N2 ART1865 N5.
CONST89 ART211 N1 A ART212 ART213.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART12 N1 N2.
Sumário: Corre pelos serviços próprios do Ministério Público a instrução dos processos de averiguação oficiosa de paternidade, e não pelas Secções da Secretaria Judicial.