Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00118235
Nº Convencional: JTRL00039696
Relator: SANTOS RITA
Descritores: CORRESPONDÊNCIA
ABERTURAS
SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA
AUTORIDADE
INQUÉRITO
ALFÂNDEGA
Nº do Documento: RL2002021900118235
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART49 ART126 N3 ART178 ART179 N1 ART248 ART249 ART252 ART410 N2. CONST00 ART32 N8 ART34 N1 N4. DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART49 N1. L 188/81 DE 1981/07/02 ART13. DL 378-A/89 DE 1989/10/25.
Legislação Comunitária: REG. 36665/93 DE 1993/12/21 DA COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/31 IN BMJ N407 PAG377. AC STJ DE 1998/03/24 IN PROC1473.
Sumário: Não viola o sigilo de correspondência a abertura pela autoridade aduaneira de encomenda postal conduzida à alfândega para assegurar o cumprimento da legislação aduaneira e demais legislação aplicável a mercadorias sob fiscalização aduaneira.
Decisão Texto Integral: