Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018742
Nº Convencional: JTRL00027521
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
FACTORING
Nº do Documento: RL199711270018742
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: I - Na acção de condenação destinada a obter o pagamento de uma dívida pecuniária, cabe ao autor alegar e provar a existência dos factos constitutivos do crédito, cuja titularidade se arroga ainda que o réu impugne os factos alegados pelo Autor.
II - O contrato de factoring é o acordo pelo qual o factor oferece ao cliente um conjunto serviços de apoio administrativo e financeiro, designadamente compreendendo o pagamento antecipado da facturação, a garantia de boa cobrança, a gestão das cobranças, a contabilidade das contas-correntes e a informação periódica sobre a situação dos devedores recebendo deste a cedência dos créditos referentes à totalidade ou parte da facturação, que o factor vai cobrar junto dos devedores, tendo o direito a reter para si uma percentagem do valor da facturação.
Decisão Texto Integral: