Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027521 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO FACTORING | ||
| Nº do Documento: | RL199711270018742 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - Na acção de condenação destinada a obter o pagamento de uma dívida pecuniária, cabe ao autor alegar e provar a existência dos factos constitutivos do crédito, cuja titularidade se arroga ainda que o réu impugne os factos alegados pelo Autor. II - O contrato de factoring é o acordo pelo qual o factor oferece ao cliente um conjunto serviços de apoio administrativo e financeiro, designadamente compreendendo o pagamento antecipado da facturação, a garantia de boa cobrança, a gestão das cobranças, a contabilidade das contas-correntes e a informação periódica sobre a situação dos devedores recebendo deste a cedência dos créditos referentes à totalidade ou parte da facturação, que o factor vai cobrar junto dos devedores, tendo o direito a reter para si uma percentagem do valor da facturação. | ||
| Decisão Texto Integral: |