Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00045096 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RL200211020059893 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL02/98 DE 03/01/1998 ART3 N1. CE ART121 N1 ART122 N2. | ||
| Sumário: | I - É de condenar em pena de prisão efectiva o arguido que pela terceira vez é encontrado a conduzir um motociclo sem habilitação legal. II - Sendo que já havia sido condenado das duas vezes anteriores em pena de prisão suspensa na sua execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |