Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007812
Nº Convencional: JTRL00008489
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
TORNAS
MAPA DE PARTILHA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199610030007812
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN "PARTILHAS JUDICIAIS" VOLII 3ED PAG411.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART916 ART1374 ART1375 N2 ART1378 N2 N3 N4 ART1379.
Sumário: I - O devedor de tornas, encontrando-se na mesma situação do devedor em processo de execução deve ser admitido a depositar as tornas ainda que com mora, nos termos do art. 916 CPC.
II - Alcança-se dos ns. 2 e 3 do art. 1378 do CPC que tudo quanto respeita ao apuramento de tornas tem de arrumar-se antes de elaborado o definitivo mapa de partilhas.
III - O mapa de partilha não tem de contemplar qualquer indemnização, ainda que moratória, de que seja titular algum dos interessados na herança: a questão dos juros de mora eventualmente devidos por algum interessado em consequência do tardio depósito de tornas, não pode ser equacionada e resolvida no mapa de partilha.