Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008489 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO TORNAS MAPA DE PARTILHA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199610030007812 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO IN "PARTILHAS JUDICIAIS" VOLII 3ED PAG411. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART916 ART1374 ART1375 N2 ART1378 N2 N3 N4 ART1379. | ||
| Sumário: | I - O devedor de tornas, encontrando-se na mesma situação do devedor em processo de execução deve ser admitido a depositar as tornas ainda que com mora, nos termos do art. 916 CPC. II - Alcança-se dos ns. 2 e 3 do art. 1378 do CPC que tudo quanto respeita ao apuramento de tornas tem de arrumar-se antes de elaborado o definitivo mapa de partilhas. III - O mapa de partilha não tem de contemplar qualquer indemnização, ainda que moratória, de que seja titular algum dos interessados na herança: a questão dos juros de mora eventualmente devidos por algum interessado em consequência do tardio depósito de tornas, não pode ser equacionada e resolvida no mapa de partilha. | ||