Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029135 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | PRÉDIO URBANO ALIENAÇÃO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL198505160021465 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TIII PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO116 PAG282 ANO115 PAG277. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1465. CCIV66 ART419 ART1117 N1. L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - Cada locatário habitacional de um prédio tem, em caso de venda deste, um direito de preferência independente e autónomo, que pode exercer sozinho ou em litisconsórcio voluntário com outros. II - Havendo pluralidade de titulares de direito de preferência, não é obrigatório o uso do processo regulado no artigo 1465 do C. P. Civil, para determinar qual deles pode exercer judicialmente esse direito. III - Intentada por um locatário a acção de preferência e desencadeado ulteriormente por outro o processo regulado no artigo 1465 do Código de Processo Civil, aquele locatário, se neste processo lhe for atribuído tal direito, não tem que depositar aqui o preço e a sisa respeitantes ao contrato celebrado, nem que vir demonstrar que propôs a acção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |