Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021465
Nº Convencional: JTRL00029135
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: PRÉDIO URBANO
ALIENAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL198505160021465
Data do Acordão: 05/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO116 PAG282 ANO115 PAG277.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1465.
CCIV66 ART419 ART1117 N1.
L 63/77 DE 1977/08/25 ART1 N1.
Sumário: I - Cada locatário habitacional de um prédio tem, em caso de venda deste, um direito de preferência independente e autónomo, que pode exercer sozinho ou em litisconsórcio voluntário com outros.
II - Havendo pluralidade de titulares de direito de preferência, não é obrigatório o uso do processo regulado no artigo 1465 do C. P. Civil, para determinar qual deles pode exercer judicialmente esse direito.
III - Intentada por um locatário a acção de preferência e desencadeado ulteriormente por outro o processo regulado no artigo 1465 do Código de Processo Civil, aquele locatário, se neste processo lhe for atribuído tal direito, não tem que depositar aqui o preço e a sisa respeitantes ao contrato celebrado, nem que vir demonstrar que propôs a acção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: