Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068444
Nº Convencional: JTRL00006499
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DENÚNCIA
REVOGAÇÃO
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: RL199201150068444
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART221 N2.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/30.
Sumário: I - A razão determinante da exigência de forma escrita para a denúncia do contrato de trabalho a prazo é a protecção do trabalhador.
II - Tal razão de ser já não se verifica para a revogação da denúncia, já que esta assegura a renovação do contrato e, consequentemente, a estabilidade da relação laboral.
III - Assim, a revogação da denúncia não exige forma escrita.