Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066892
Nº Convencional: JTRL00012341
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: RECIBO
Nº do Documento: RL199306030066892
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 7974/923
Data: 03/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART376.
Sumário: Ainda que se trate de uma circunstância susceptível de indiciar um eventual reconhecimento da qualidade de arrendatário, a menção de certa entidade nos recibos de rendas não é, contudo, suficiente para, por si só, se concluir pela verificação desse reconhecimento pelo senhorio.