Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079656
Nº Convencional: JTRL00023123
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199503160079656
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/02/19 IN BMJ N304 PAG467.
AC RP DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG601.
Sumário: I - A situação de insuficiência económica - enquanto pressuposto da concessão do apoio judiciário - pode perfeitamente coexistir com a de proprietário de imóveis, porventura muito valiosos, porquanto, o que se deve ter em conta são os rendimentos do requerente e não o seu património.
II - Por isso, o facto de o requerente ser proprietário, não é, só por si, fundamento para se indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário.