Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023123 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199503160079656 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/02/19 IN BMJ N304 PAG467. AC RP DE 1987/07/02 IN BMJ N369 PAG601. | ||
| Sumário: | I - A situação de insuficiência económica - enquanto pressuposto da concessão do apoio judiciário - pode perfeitamente coexistir com a de proprietário de imóveis, porventura muito valiosos, porquanto, o que se deve ter em conta são os rendimentos do requerente e não o seu património. II - Por isso, o facto de o requerente ser proprietário, não é, só por si, fundamento para se indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário. | ||