Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006280 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199202260075804 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 100/90-1 | ||
| Data: | 06/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LEITE FERREIRA - COD PROC TRAB ANOTADO PAG166. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. CPT81 ART45 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 A N3. | ||
| Sumário: | Em acção de impugnação de despedimento não é de decretar a suspensão da instância, ao abrigo do n. 1 do artigo 279 do CPC, pelo facto de ainda estar a correr termos um procedimento cautelar de suspensão de despedimento, intentado nos termos do artigo 38 do Código de Processo do Trabalho e a subir em recurso à Relação. | ||