Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075804
Nº Convencional: JTRL00006280
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199202260075804
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 100/90-1
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LEITE FERREIRA - COD PROC TRAB ANOTADO PAG166.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
CPT81 ART45 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N1 A N3.
Sumário: Em acção de impugnação de despedimento não é de decretar a suspensão da instância, ao abrigo do n. 1 do artigo 279 do CPC, pelo facto de ainda estar a correr termos um procedimento cautelar de suspensão de despedimento, intentado nos termos do artigo 38 do Código de Processo do Trabalho e a subir em recurso à Relação.