Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011773
Nº Convencional: JTRL00024018
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LIVRANÇA
ACTO COMERCIAL
FIANÇA
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RL197604020011773
Data do Acordão: 04/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG480
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N72 PAG189. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V2 PAG320.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART595.
CCOM888 ART101.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/06/14 IN BMJ N218 PAG222.
Sumário: I - A aposição de assinatura no verso de uma livrança, sem mais qualquer referência ou endosso translativo, só pode qualificar-se, juridicamente, uso de prestação de fiança ou como de assunção cumulativa de dívida ou adesão à dívida do subscritor da livrança.
II - Sendo uma declaração negocial de fiança, será formalmente válida, se o subscritor fôr comerciante e a livrança consequência de acto substancialmente comercial.