Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070644
Nº Convencional: JTRL00006484
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: TESTEMUNHA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199112110070644
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART619 N1 ART631 ART645 N1 ART666 ART668 N1.
CPT81 ART84 N2 ART90 N5.
Sumário: I - Nos termos do n. 2 do artigo 631 do CPC, "a substituição das testemunhas deve ser requerida, logo que a parte tenha conhecimento do facto que a determina";
II - Não tendo o A. alegado, como lhe cumpria, que teve conhecimento do falecimento da testemunha, apenas oito dias antes de formular o pedido de substituição, tal pedido não podia obter deferimento.