Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006484 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112110070644 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART619 N1 ART631 ART645 N1 ART666 ART668 N1. CPT81 ART84 N2 ART90 N5. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do artigo 631 do CPC, "a substituição das testemunhas deve ser requerida, logo que a parte tenha conhecimento do facto que a determina"; II - Não tendo o A. alegado, como lhe cumpria, que teve conhecimento do falecimento da testemunha, apenas oito dias antes de formular o pedido de substituição, tal pedido não podia obter deferimento. | ||