Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000187 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | DESPEJO CESSÃO DE ARRENDAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199511230003002 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 ART1049 ART3421. RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | - Na acção de despejo, com fundamento da alínea f) do n. 1 do artigo 64 do RAU, o senhorio tem o ónus de alegação e prova da cedência do locado a terceiros e que o contrato proibia a sublocação ou cessão. - Ao inquilino compete provar eventual autorização que haja sido dada para o facto. | ||