Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003002
Nº Convencional: JTRL00000187
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DESPEJO
CESSÃO DE ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199511230003002
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 ART1049 ART3421.
RAU90 ART64 N1 F.
Sumário: - Na acção de despejo, com fundamento da alínea f) do n. 1 do artigo 64 do RAU, o senhorio tem o ónus de alegação e prova da cedência do locado a terceiros e que o contrato proibia a sublocação ou cessão.
- Ao inquilino compete provar eventual autorização que haja sido dada para o facto.